
Para ter direito a esse benefício e não pagar a taxa, o cidadão precisa cumprir requisitos rigorosos. É necessário não ter nenhum ponto registrado na carteira nos últimos 12 meses e não ter cometido nenhuma infração de trânsito nesse mesmo período. Além disso, o motorista deve estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC.
Vale ressaltar um detalhe importante da medida provisória: a isenção de pagamento e a renovação automática aplicam-se exclusivamente à versão digital do documento. A CNH física, impressa em papel, continua sendo paga. Quem fizer questão de ter o documento em mãos deverá solicitá-lo separadamente, após a renovação digital, arcando com os custos habituais.
O processo pode ser realizado através do aplicativo CNH Brasil ou presencialmente nas unidades do Detran.
Por Léo Santos




