
Acabou o período de adaptação. A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, começam a valer em todo o Brasil as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a circulação de ciclomotores. A medida impacta diretamente quem utiliza as populares cinquentinhas e bicicletas motorizadas, que agora precisarão seguir exigências rigorosas de documentação e segurança.
O que é considerado ciclomotor?
Pela nova resolução, é classificado como ciclomotor todo veículo de duas ou três rodas que possua:
• Motor a combustão de até 50 cm³ (cilindradas) ou elétrico de até 4 kW (4.000 W);
• Velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.
Se o veículo ultrapassar esses limites de potência ou velocidade, ele passa a ser considerado uma motocicleta, exigindo regras ainda mais rígidas.
O que muda para o condutor?
A principal mudança é o fim da informalidade. Para rodar dentro da lei, agora é obrigatório:
1. Habilitação: O condutor deve possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC);
2. Registro e Placa: O veículo precisa ser registrado junto ao Detran e estar devidamente emplacado e licenciado;
3. Equipamentos: Uso obrigatório de capacete (para condutor e passageiro) e vestuário de proteção.
Por que a sua bicicleta motorizada pode ser um ciclomotor?
Muitos proprietários de bicicletas elétricas ou a combustão podem ser surpreendidos pela fiscalização.
A diferença técnica é simples:
• Bicicleta Elétrica: Só funciona com pedal assistido (o motor só liga se você pedalar), não tem acelerador manual e a velocidade vai até 32 km/h.
• Ciclomotor: Se a sua bicicleta tem acelerador (aquela manopla que você gira para andar sem pedalar) ou motor a combustão, ela não é uma bicicleta perante a lei. Ela é um ciclomotor e precisa de placa e habilitação.
Quem for flagrado descumprindo as normas estará sujeito a multas gravíssimas, pontos na carteira e apreensão do veículo.
Por Léo Santos




