

A presença de placas proibindo a entrada de coolers em praias públicas tem gerado polêmica e revolta entre frequentadores do litoral baiano. Um exemplo claro é a Praia da Ribeira, em Salvador, onde diversas sinalizações informam que é proibido levar cooler para a faixa de areia.
Por se tratar de um espaço público, o questionamento que surge é: até que ponto essa proibição é legal? Especialistas e banhistas apontam que praias são bens de uso comum do povo, garantidos pela Constituição Federal, e que não pode haver restrição arbitrária ao direito de acesso e permanência do cidadão.
É fato que muitas famílias dependem economicamente das barracas instaladas nas praias, vivendo da venda de alimentos e bebidas. No entanto, isso não pode se sobrepor ao direito do consumidor de levar sua própria alimentação, principalmente em tempos de dificuldade econômica.
Em destinos turísticos como Porto Seguro e Ilhéus, por exemplo, não há proibição para a entrada de coolers nas praias, e a convivência entre comerciantes e banhistas acontece de forma equilibrada, sem prejuízo para nenhuma das partes.
A comparação com outros direitos chama atenção. Assim como ninguém pode ser proibido de ir e vir, também soa incoerente impedir o cidadão de utilizar um objeto pessoal, como um cooler, em um espaço público.
Diante desse cenário, cresce a defesa para que o poder público municipal ou até mesmo uma legislação federal intervenha, estabelecendo regras claras e justas, garantindo tanto a sobrevivência dos comerciantes quanto os direitos da população.
Enquanto isso não acontece, a proibição segue sendo motivo de debate, dividindo opiniões e levantando um alerta sobre possíveis abusos em áreas que pertencem a todos.
Proibição de cooler em praias públicas gera polêmica e levanta questionamentos legais
Notícias Relacionadas




