
A chamada “guarda compartilhada de pets” tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, principalmente em casos de separação de casais. Considerados por muitos como membros da família, cães e gatos passaram a ser motivo de disputa judicial, levando o tema até decisões importantes do Superior Tribunal de Justiça.
Embora os animais ainda sejam classificados legalmente como bens no Código Civil Brasileiro, a Justiça tem adotado um entendimento mais moderno, reconhecendo o vínculo afetivo entre tutores e seus pets. Com isso, juízes têm autorizado acordos de convivência, estabelecendo divisão de tempo, responsabilidades e até custos com alimentação, saúde e bem-estar dos animais.
Em muitos casos, a guarda compartilhada funciona de forma semelhante à de filhos, com revezamento entre as casas e definição de quem arca com despesas como veterinário e alimentação. O principal critério analisado pelos magistrados tem sido o bem-estar do animal.
Especialistas destacam que, apesar de ainda não existir uma lei específica sobre o tema, decisões judiciais vêm criando precedentes e fortalecendo esse novo entendimento. A tendência é que o assunto avance cada vez mais, acompanhando a mudança no comportamento da sociedade, que vê os pets como parte da família.
A discussão também levanta um ponto importante: mais do que um direito dos tutores, a guarda compartilhada busca garantir qualidade de vida e equilíbrio emocional para os animais, evitando que eles sejam tratados apenas como objetos em disputas judiciais.




