Lula veta projeto que reduzia pena para lavagem de dinheiro: “Presente” para criminosos não passou, mas intenção chamou atenção

Nesta terça-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que alterava a pena para o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

A proposta previa a redução da pena mínima de três para dois anos, e o aumento da pena máxima de dez para doze anos. Lula decidiu vetar apenas a parte que diminuía a pena mínima, alegando que isso “contraria o interesse público” e enfraqueceria o combate às atividades ilícitas. A justificativa foi publicada no Diário Oficial da União desta terça.

Segundo o presidente, a redução da pena mínima poderia prejudicar o sistema jurídico no enfrentamento à lavagem de dinheiro — crime geralmente associado a esquemas de corrupção, tráfico de drogas e outras organizações criminosas.

A decisão parece acertada num primeiro olhar, mas não escapou de levantar questionamentos. Por que, afinal, o Congresso aprovou um projeto que abria brecha para penas mais brandas nesse tipo de crime? E mais: quem se beneficiaria com essa “flexibilização”?

O texto alterava a Lei nº 9.613/1998, que trata justamente da ocultação de bens e valores obtidos por meio de infrações penais. Essa mesma lei é a que criou o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), um dos principais instrumentos de fiscalização do sistema financeiro contra o uso indevido por criminosos.

Em tempos em que escândalos financeiros, rachadinhas, offshores e transações suspeitas voltaram ao noticiário, a tentativa de reduzir a pena mínima para quem lava dinheiro soa, no mínimo, como um “descuido legislativo”, para não dizer outra coisa.

A pena atual permanece de 3 a 10 anos de prisão, como vinha sendo praticada até agora.

Enquanto isso, no Brasil real, pequenos furtos seguem sendo punidos com rigor. Já os grandes esquemas seguem tentando passar despercebidos — ou, como neste caso, quase ganham uma ajudinha da lei.