
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, concedendo o perdão da pena a pessoas condenadas que cumpram requisitos definidos por lei. O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
Pelas regras gerais, o benefício pode alcançar condenados a penas de até oito anos, desde que tenham cumprido pelo menos um quinto da sentença.
O decreto também prevê o perdão em caráter humanitário.
Podem ser beneficiadas pessoas com deficiência de maior comprometimento (como cegueira e tetraplegia), infectados pelo HIV em estágio terminal, acometidos de doenças graves, gestantes de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo. O texto inclui ainda pessoas com mais de 60 anos e pais ou mães de filhos com doença grave ou deficiência que dependam de seus cuidados.
A medida traz restrições rígidas. O benefício não alcança condenados por crimes violentos, tráfico de drogas, crimes sexuais e abuso de autoridade.
Um destaque importante é a exclusão expressa de quem cometeu crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Isso significa que os condenados pela participação na trama golpista do dia 8 de janeiro de 2023 não terão direito ao perdão. Também ficam impedidos integrantes de facções criminosas, detentos em estabelecimentos de segurança máxima e aqueles que já se beneficiaram de delação premiada.
O indulto é uma atribuição exclusiva do Presidente da República prevista na Constituição. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadram nas regras podem ingressar na Justiça para requerer o direito ao benefício.
Por Léo Santos




