A Ação Civil Pública proposta pelo MPF junto com a Defensoria Pública em desfavor das três unidades da administração pública direta pleiteia, em suma, que os réus providenciem imediatamente a transferência de todos os pacientes que se encontram ou venham a se encontrar necessitados de atendimento em UTI para hospitais públicos ou particulares detentores de tais unidades de tratamento, bem como que, através dos seus órgãos de gestão e execução, que os réus iniciem, no prazo de 90 dias, as ações tendentes à instalação e o funcionamento de pelo menos 50% da quantidade necessária de novos leitos: 50 leitos de UTI adulto, 15 leitos de UTI neonatal e 03 leitos de UTI pediátrica.