Servidor do INSS de Vitória da Conquista é condenado por fraudes em concessão previdenciária

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, um servidor do INSS foi condenado por ato de improbidade administrativa. A Justiça Federal determinou o ressarcimento integral do dano causado e o pagamento de multa civil no valor de três vezes a sua remuneração, conforme previsto pela Lei Improbidade (Lei 8.429/1992). A decisão é do dia 16 de novembro.

Segundo investigações do MPF, em setembro de 2008 o funcionário concedeu benefícios indevidos de amparo assistencial ao idoso a Zorilda Alves da Silva, o que ocasionou prejuízo de R$ 2.485,00 ao órgão. Essa concessão foi intermediada pelo servidor, que negligenciou o fato de que Zorilda não tinha direito de receber o benefício, já que sua renda ultrapassava o teto de ¼ do salário mínimo, pois ela estava casada com uma pessoa já aposentada por idade, conforme previsto no art. 20, §4º, Lei 8.742/1993.

Apesar de a segurada ter destacado o seu vínculo matrimonial durante o procedimento que a levou a obter o benefício indevidamente, a entrada na aposentadoria seguiu adiante, foi encaminhada ao funcionário e aprovada. No entanto, antes dessa aprovação, a benefeciária teve o seu auxílio negado por três vezes, tendo em vista que o vínculo já havia sido comprovado com base no RG expedido a partir da certidão de casamento e no comprovante de residência em nome do marido. Estes mesmos documentos deram base ao pedido que foi aceito pelo INSS por intermédio do servidor condenado.

Fonte: Blog do Rodrigo Ferraz

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