Viabahia ignora Vitória da Conquista e desrespeita autoridades

Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC), na manhã desta quarta-feira, 24, o presidente do Poder Legislativo Municipal, vereador Hermínio Oliveira (PPS) lembrou da movimentação da Casa para cobrar uma atuação mais efetiva da Viabahia na região de Vitória da Conquista. 

“Faz muito pouco por Conquista. Só faz na direção do Paraguaçu e lá em Salvador”.
– Hermínio Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Conquista 

Ele lembrou que foram realizadas três sessões especiais em busca de trazer a Viabahia à Câmara e apresentar as várias cobranças. “Fiz três sessões especiais para discutir a Viabahia. Tiramos uma comissão que está acompanhando o trabalho que a Viabahia faz em Vitória da Conquista”, disse ele.

Procurada pelo Sudoeste Digital/TV Conquista, que informou sobre o assunto, a assessoria de comunicação da Viabahia não deu retorno até o fechamento desta matéria.

Para o presidente da Câmara, a iluminação que já está funcionando efetivamente no trecho da BR – 116 que corta a Serra do Periperi é fruto das cobranças apresentadas na Casa. “Essa iluminação que está acontecendo a Casa cobrou em nome do povo”, lembrou ele. “Lutamos por isso. Essa iluminação é da conta de todos dessa Casa”, emendou.

Hermínio Oliveira disse que o Poder Legislativo de Vitória da Conquista continuará cobrando da Viabahia a atenção que a cidade merece. Ele disse, inclusive, que caso a concessionária continue destinando poucas ações para a nossa região, se movimentará a fim de suspender a cobrança do pedágio. “Nós vamos suspender o pedágio através do Ministério Público”, revelou o Presidente da Câmara.

Viabahia é obrigada a duplicar trecho da
BR-116 e pagar R$ 5 mi por atrasos em obras

Em setembro deste ano, a  pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal determinou que a Viabahia Concessionária de Rodovias duplique os subtrechos 15 a 20 da BR-116 – a partir do km 735 até a divisa com Minas Gerais. As informações são da Ascom do MPF.

A concessionária terá o prazo de 180 dias para apresentar à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) os projetos e licenciamentos de execução das obras, e mais 12 meses para concluir a duplicação de cada subtrecho, sem a possibilidade de revisão contratual. Além disso, deverá pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, referentes ao atraso nas obras.

Entenda o caso – Em 2009, a União concedeu à Viabahia a exploração das rodovias federais BR-116 (entre Feira de Santana e a divisa da Bahia com Minas Gerais) e BR-324 (entre Salvador e Feira de Santana).

Em contrapartida, a concessionária tinha a obrigação de executar obras de recuperação, manutenção, conservação e ampliação da capacidade das rodovias, com a remuneração proveniente do pedágio. Um dos tipos de obras de ampliação está condicionado ao volume de tráfego: quando determinado trecho da rodovia alcançasse um número previamente estipulado de tráfego diário de veículos, a concessionária teria a obrigação de ampliá-lo.

Os trechos 15 a 20 da BR-116 (totalizando 199 km) deveriam ter sido duplicados, pois, desde 2011, alcançaram o tráfego de 6.500 veículos diários. De acordo com as cláusulas de contrato, a Viabahia iniciaria as obras, divididas em 5 etapas, a partir de setembro de 2013.

A quinta e última etapa deveria ser concluída em setembro deste ano, no entanto, a obra não foi nem iniciada. Em novembro de 2017, o MPF ajuizou ação por conta do descumprimento de tais obrigações por parte da concessionária.

De acordo com a ação do MPF, na escala de excelência e qualidade do serviço oferecido nas rodovias (estabelecida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) – sendo “A” o nível mais alto e “F” o serviço mais precário –, os trechos em questão atingiram o nível E ainda em 2014.

Conforme o Programa de Exploração Rodoviária, esse nível é caracterizado por “baixo conforto físico e psicológico do motorista, em virtude da elevada quantidade de veículos, o que limita a liberdade de manobra e torna a rodovia vulnerável a engarrafamentos de grande extensão. Ademais, o percentual do tempo gasto em filas é maior que 80% e as condições de operação são instáveis e de difícil previsão. Além disso, aumentam-se os riscos de acidentes”.

Ainda segundo o MPF, embora haja três processos administrativos para apuração da infração e aplicação de penalidade, a ANTT não aplicou à Viabahia nenhuma punição significativa, o que configura omissão do seu dever de fiscalizar efetivamente o contrato.

Obrigações – A Viabahia deverá duplicar o trecho da BR-116, observando os prazos de 180 dias para apresentação à ANTT de todos os projetos e licenciamentos necessários à execução das obras e de 12 meses para conclusão de cada subtrecho, a partir da aprovação dos projetos, respeitando o limite de 90 km por ano. Caso os prazos não sejam cumpridos, a concessionária pagará multa de R$ 50 mil por dia de atraso.

Além disso, as rés não poderão realizar qualquer ato que tenha em vista a revisão da cláusula do contrato, de modo que mantenham a obrigação de duplicar os respectivos subtrechos. A Justiça determinou ainda que a Viabahia pague R$ 5 milhões por danos morais coletivos e que a ANTT fiscalize efetivamente o contrato de concessão da BR-116, em especial as obras de duplicação.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Na oportunidade, a Viabahia Concessionária de Rodovias S/A em resposta a este veículo de comunicação, informa que ainda não foi formalmente intimada da decisão referida na nota divulgada HOJE (10) pelo Ministério Público Federal (MPF).

A Concessionária esclarece ainda que o Contrato de Concessão firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prevê a possibilidade de revisão, a cada cinco anos, das obrigações assumidas, o que também é assegurado pela legislação vigente.

A ANTT está analisando propostas e alternativas mais eficientes para assegurar um fluxo de tráfego mais seguro e confortável para o público usuário, no trecho da BR-116 sob concessão da VIABAHIA. Por fim, informa que a sentença referida na nota divulgada não é definitiva e pode, ainda, ser discutida em outras instâncias de julgamento.

A VIABAHIA reitera o seu compromisso de atuação séria, transparente e assertiva, visando a prestar o melhor serviço para o usuário.

 

Fonte: TV Sudoeste Digital

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