158 detentos deixaram o presídio no ‘Saidão de Finados’

Em atendimento a alvarás concedidos pela Vara de Execuções Penais, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização-SEAP autorizou a liberação dos internos e internas para passar o feriado de finados em casa De acordo com o Blog do Sena, que um total de 158 detentos foram beneficiados com a saída temporária.

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta a administração do Presídio

Os presos deverão retornar ao presidio logo após o feriado.

 

Fonte: Blog do Redação

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