Análise de projeto que descriminaliza maconha medicinal no Brasil empolga defensores do tratamento na Bahia

Acontece nesta quarta-feira (21) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado a análise do substitutivo da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP) ao projeto que descriminaliza o cultivo da maconha para uso pessoal terapêutico (PLS 514/2017). O projeto foi apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e decorre de Ideia Legislativa proposta no portal e-Cidadania (SUG 25/2017).

Na CAS, Marta Suplicy, presidente da comissão, relatou favoravelmente à proposição na forma de substitutivo que permite à União liberar a importação de plantas e sementes, o plantio, a cultura e a colheita da cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo pré-determinados, mediante fiscalização.
O substitutivo da senadora também altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) e passa a liberar o semeio, o cultivo e a colheita da cannabis, visando o uso pessoal terapêutico, por associações de pacientes ou familiares de pacientes que fazem o uso medicinal da substância, criadas especificamente com esta finalidade, em quantidade não mais que a suficiente ao tratamento segundo a prescrição médica.
A senadora defende que o tema não pode ser relegado a uma discussão ideológica ou política. “Mais que tudo, é preciso que tenhamos empatia e nos coloquemos no lugar do outro. É assim que defendemos a verdadeira essência do cuidado em saúde, que é mitigar o sofrimento humano”, aponta.
Ainda segundo o relatório de Suplicy, “a informação obtida destes estudos deu apoio à ideia de que o sistema canabinoide é suscetível à manipulação farmacológica, assim como outros sistemas fisiológicos humanos. Isto levou à descoberta de moléculas canabinoides com utilidade terapêutica. E desde então, a importância medicinal da cannabis tem sido reiteradamente demonstrada pela Ciência”.
O presidente da Cannab, uma associação para pesquisa e desenvolvimento da Cannabis medicinal no Brasil, Leandro Stelitano afirmou ao BNews que vê com entusiasmo o debate no Senado: “estamos contentes e confiantes de que na comissão presidida pela Marta Suplicy a gente consiga nosso objetivo que é a descriminalização do cultivo da cannabis medicinal para a gente tratar os nossos 150 pacientes associados da Cannab”.
Para Stelitano, essa a descriminalização vai “acabar com o sofrimento de esperar a regulamentação da Anvisa, que sempre diz que está chegando e não chega. Então, o Senado está tomando essa frente nessa batalha e dando esse passo importante através da senadora Marta Suplicy, que já deu seu parecer favorável. Quarta vamos ver todo o protocolo desse projeto e tomara que a gente possa comemorar e brindar com os pacientes, acabar com essa espera e esse sofrimento”.
Para o advogado Ricardo Handro, que representa a Cannab em ações que tentam conseguir na Justiça a liberação dos medicamentos à base de maconha para os diversos pacientes da associação, o Senado está dando um passo importante: “realmente muito importante que o Brasil avance em toda a cadeia produtiva da Cannabis medicinal em benefício de milhões de pacientes e seus familiares”.
Handro apontou que diversas doenças têm seus efeitos minimizados com o uso da medicação, que ainda não é regulamentada no Brasil: “a ciência nos aponta vantagens no tratamento com medicina cannabica para pacientes com glaucoma, ansiedade, depressão, náusea, artrite, câncer, insônia, HIV, epilepsia, Parkinson, Alzheimer, fibromialgia. Temos milhões de brasileiros e familiares de pessoas nessa situação que poderiam estar com acesso a uma medicina moderna, de ponta, comprovada em muitos países onde já é possível. Os estudos avançam no sentido de que cada vez traga mais benefício para portadores de enfermidades distintas. O Brasil, por força de uma legislação inexistente, está deixando de ocupar uma posição importante, gerar emprego, renda e atender a saúde de milhões de brasileiros. Essa regulamentação é importante para muitas pessoas e vamos avançar nesse sentido”.
Fonte: Bocão News
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