Como doar para o Fundo para Infância e Adolescência na declaração do IR.

Até o dia 30 de abril, todo brasileiro com renda anual a partir de R$ 28.559,70 tem a obrigação de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). Antes de enviar a sua declaração, o contribuinte pessoa física poderá destinar até 3% do imposto devido ou restituir para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA).

Para quem doa não muda nada em termos financeiros, a não ser a diminuição do Imposto de Renda a pagar ou o aumento no imposto a ser restituído, quando for o caso. Essa é a única forma de doação passível de dedução na declaração de Imposto de Renda (IR).

O recurso doado ao FMDCA beneficiará mais de 40 instituições governamentais e não governamentais cadastradas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica). O recurso é todo gerido pelo Comdica sem a intervenção do Governo Municipal.

Entidades não governamentais que podem ser beneficiadas com a sua doação: FAMEC, Pastoral do Menor Nossa Senhora de Fátima – Projeto do Pequeno Ofício, Creche União e Força, Creche Criança Esperança, Creche Jurema, Creche Escola Joana D’arc, Creche Dinaelza Coqueiro – União de Mulheres , Instituto Social Bela Vista – ISBV, AABB Comunidade, APAE, União Espírita de Vitória da Conquista – Lar da Criança Mei-Mei, Lar de Santa Catarina de Sena – Orfanato, Associação Conquistense de Integração do deficiente – ACIDE e Instituto Social Padre Benedito Soares – ISPBS.

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