EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE VITÒRIA DA CONQUISTA – BA.

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Vitória da Conquista, com sede em Vitória da Conquista na Av. Rosa Cruz, nº 135, bairro Recreio, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu presidente Sra. Elza Santos Rodrigues de Freitas, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da Apae, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 15h00, do dia 28 de novembro de 2019, com a seguinte ordem do dia:

1 – Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2017/2019;
2 – Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2017/2019, mediante parecer do
Conselho Fiscal;
3 – Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Vitória da Conquista, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III, e 26 do Estatuto padrão da Apae de Vitória da Conquista;

A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte)
dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (Art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da Apae).
Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das Apaes).

É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de
Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das Apaes).

A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 15h00 , com a
presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, às 15h30, não exigindo a lei quórum especial (art. 24, inciso2º, do novo Estatuto padrão das Apaes).

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