Parcela única do IPTU terá opção de pagar com desconto em duas datas. Veja outras mudanças nos prazos dos tributos

Este ano, o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que será lançado em março, terá a opção de ser pago em parcela única, com desconto, em duas datas diferentes. O desconto oferecido também será diferente. Se o contribuinte optar por pagar em março, até o dia 10, terá redução de 10%. Se a opção foi pagar de 11 de março a 10 de abril, o desconto será de 5%.

Mas, se o contribuinte não puder efetuar o pagamento de uma só vez, poderá dividir o valor em oito parcelas, sem desconto. Neste caso, a primeira parcela vence em 10 de abril e as parcelas restantes sempre no dia 10 dos meses seguintes (caso essa data não seja dia útil, o vencimento será no primeiro dia útil subsequente).

A mudança está no Decreto n° 22.362, de 4 de janeiro, que estabeleceu um novo calendário com datas e procedimentos para o pagamento dos tributos municipais durante o ano de 2023.

A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), conhecida como “Taxa do Lixo”, será paga juntamente com o IPTU, também com duas datas para o pagamento em cota única, mas sem desconto, ou parcelamento com o vencimento da primeira parcela em 10 de abril e as demais na mesma data dos meses subsequentes (mantendo a mesma observação sobre a eventualidade de o dia 10 cair num dia que não seja útil).

Já o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá ser pago até o dia 10 do mês seguinte à ocorrência do fato gerador do tributo, que incide na prestação de serviços por empresas e profissionais autônomos. O pagamento poderá ser efetuado em uma única parcela ou dividido em até quatro vezes. O prazo de vencimento da parcela única, ou a primeira parcela, é 20 de fevereiro.

As demais parcelas podem ser pagas no dia 10 dos meses seguintes – no caso dos contribuintes que aderem ao Imposto Sobre Serviço de Pessoas Físicas (ISSF). Caso o contribuinte tenha aderido à tipificação do Imposto Sobre Serviços de Sociedades Profissionais (ISSP), o pagamento pode ser feito mensalmente, sempre no dia 10 de cada mês – à exceção da primeira parcela, que vence no dia 20 de fevereiro.

No caso do Imposto Sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI), o pagamento será feito em parcela única, num prazo de até 30 dias a partir do lançamento do tributo.

Para obter mais detalhes das regras definidas para todas as modalidades de tributos municipais, veja a íntegra do decreto no Diário Oficial do Município.

Política de transparência

Jonas Sala

Segundo o titular da Sefin, Jonas Sala, ao divulgar o calendário fiscal de 2023, a Prefeitura cumpre a obrigação de manter a política de transparência no que se refere às contas públicas. “São obrigações que o cidadão tem para com a municipalidade, e que estão lá, devidamente divulgadas”, afirma Sala.

“Todos os impostos são recolhidos e reinvestidos na forma de serviços em educação, saúde, manutenção das vias públicas, meio ambiente, segurança, cultura, trânsito, transporte coletivo, iluminação pública. A população usufrui desses serviços, que são custeados por ela própria, através dos impostos que são recolhidos pela Prefeitura”, conclui o secretário.

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