Validade da prescrição de medicamentos de uso contínuo volta a ser de 180 dias nas farmácias da rede municipal

A partir deste mês, a validade das prescrições de medicamentos e insumos de uso contínuo para retirada nas farmácias e programas da rede pública de saúde volta a ser de 180 dias, contados a partir da data de emissão, de acordo com nova orientação do Ministério da Saúde. A informação é da Coordenação de Assistência Farmacêutica (Coaf) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Antes da pandemia da Covid-19, as receitas de qualquer medicamento de uso contínuo, que não era de controle especial, tinham validade de 180 dias, tanto para a Farmácia da Família, quanto para o programa Farmácia Popular. “Durante a pandemia essa validade foi estendida para 365 dias, mas voltou a ser de 180 dias porque o Ministério da Saúde declarou encerrada a emergência de saúde pública em decorrência da Covid-19, o que levou à retomada dos dispositivos válidos antes da pandemia”, esclareceu o farmacêutico Pablo Maciel.

Nesta fase de transição, todos os usuários atendidos nas farmácias da rede municipal de saúde receberão a orientação sobre o novo prazo de validade das prescrições, bem como aqueles com necessidade de nova prescrição, serão sinalizados no verso da receita.

Prazo de validade e período de dispensação das prescrições de medicamentos e insumos disponibilizados na rede pública municipal de saúde:
Medicamentos de uso agudo, como analgésicos, antitérmicos, antipiréticos, dentre outros – o prazo de validade das receitas é de 10 dias, a partir da data de emissão, conforme quantidade prescrita e considerando situação clínica do paciente.
Medicamentos antimicrobianos – prazo de validade da receita também de 10 dias, conforme quantidade necessária para o tratamento completo, indicado na prescrição.
Medicamentos sujeitos a Controle Especial – o prazo de validade da prescrição é de 30 dias, com dispensação na quantidade suficiente para tratamento de até 60 dias.
Medicamentos de uso contínuo (medicamentos utilizados no tratamento de doenças crônicas, tais como, asma, diabetes, hipertensão, hipercolesterolemia, hipotireoidismo, dentre outros): prescrição válida por 180 dias, contados da data de emissão e quantidade dispensada suficiente para tratamento por 60 dias, com agendamento das próximas retiradas.

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