Conquista:PRF PRENDE ELEMENTO COM 60 KG DE MACONHA

Com extensa ficha criminal, o homem tentou enganar os policiais apresentando documentação falsa em nome de outra pessoa.
Publicado em 26/04/2023 08h19
Em sua ficha de antecedentes policiais ostenta crimes de roubo, tráfico de drogas, formação de quadrilha e associação para o tráfico.

Em sua ficha de antecedentes policiais ostenta crimes de roubo, tráfico de drogas, formação de quadrilha e associação para o tráfico.

Uma ação exitosa de policiais rodoviários federais resultou na apreensão de 60,15 Kg de maconha e na captura de um foragido da justiça do estado de São Paulo. O flagrante aconteceu na noite desta terça-feira (25), no Km 830 da BR 116, em Vitória da Conquista (BA) e contou com o auxílio de cães farejadores.

Os policiais realizavam fiscalização de combate a criminalidade na rodovia quando abordaram o ônibus que seguia de São Paulo (SP) com destino final a cidade de Itabaiana, no Sergipe.

Ao subir no veículo e conversar com os ocupantes, a equipe decidiu vistoriar o compartimento de bagagem para uma fiscalização detalhada. Os cães farejadores da PRF sinalizaram para a presença de droga dentro das bagagens de um dos passageiros.

Os PRFs revistaram as malas e encontraram vários tabletes de maconha prontos para comercialização.

O responsável pelo transporte do ilícito foi localizado dentro do ônibus e aos policiais ele apresentou documentação pessoal com indícios de falsificação, como forma de escapar da fiscalização.

Após alguns minutos de conversa, o passageiro informou o seu nome verdadeiro e após consulta nos sistemas de segurança, foi constado que ele era foragido de uma unidade prisional de Presidente Prudente (SP)Em sua ficha de antecedentes policiais ostenta crimes de roubo, tráfico de drogas, formação de quadrilha e associação para o tráfico.

Durante a entrevista, o homem disse que ganharia R$ 3 mil para entregar os produtos ilícitos na cidade de Rio Real (BA).

Diante dos fatos, o homem foi preso em flagrante e será acrescentada a sua ficha criminal os crimes de uso documento falso (art. 304) e falsidade ideológica (art. 299), ambos do Código Penal. Ele foi encaminhado com o material apreendido para a Delegacia de Polícia Civil, para formalização dos procedimentos cabíveis.

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