STF torna inelegível uso da legítima defesa de honra em crimes de feminicídio

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na sexta-feira (30), que é inconstitucional a utilização da tese de legítima defesa de honra em casos de feminicídio. A tese era usada como argumento para justificar o comportamento do acusado. O relator, ministro Dias Toffoli, já havia votado contra a utilização da legítima defesa durante a sessão desta quinta-feira (29). Com a retomada do julgamento, nesta sexta, os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin também votaram a favor de tornar o argumento inconstitucional. “Segundo essa percepção, o comportamento da mulher, especialmente no que se refere à sua conduta sexual, seria uma extensão da reputação do ‘chefe de família’, que, sentindo-se desonrado, agiria para corrigir ou cessar o motivo da desonra. Trata-se, assim, de uma percepção instrumental e desumanizadora do indivíduo”, afirmou o relator. Apesar da maioria já ter sido formada, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber ainda não registraram seus votos e devem fazer isso somente em agosto, quando o julgamento for retomado.

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