DRFR PRENDE SABIDÃO QUE TENTOU VENDER MOTOCICLETA ALUGADA POR 17.000 MIL

O autor locou o veículo e mediante fraude, subtraiu e colocou a motocicleta a venda

A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR) de Vitória da Conquista, recuperou no sábado (07/06/2025) uma motocicleta marca/modelo MOTTU/SPORT 110I, PRETA, 2025/2025 que havia sido subtraída do proprietário, após locação da mesma.
De acordo com o Boletim de Ocorrência registrado por um homem de 35 anos, representante da empresa MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA, ele relatou que no dia 29/05/2025 por volta das 15:30hs, entrara em contato com o autor do fato, um homem de 38 anos, para que o mesmo fizesse a devolução da Motocicleta: MOTTU/SPORT 110I, COR: PRETA, pois já havia vencido o contrato a cerca de 60 dias. Os investigadores descobriram que o autor havia se apropriado do veículo e estava anunciado a venda da motocicleta no Facebook, onde a empresa solicitou a realização do bloqueio da mesma. O veículo esta avaliado em *R$17.000,00.*
No dia 07/06/2025, sábado, os investigadores localizaram o autor do furto bem como a motocicleta furtada, que estava escondida num matagal próximo da casa do autor. O mesmo foi conduzido ao Disep e confessou o crime.
O veículo recuperado foi restituído ao legítimo proprietário.
A Polícia Civil segue atuando de forma contínua no combate à criminalidade patrimonial, reforçando seu compromisso com a segurança da população.

*POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, CADA VEZ MAIS FORTE*

*FONTE: DRFR – Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Vitória da Conquista*

RECUPERAÇÃO DE MOTOCICLETA COM RESTRIÇÃO DE FURTO/ROUBO

 

Na manhã deste sábado, 07 de junho, por volta das 08h, durante rondas no bairro Morada Real, em Vitória da Conquista, uma Guarnição da 77ª CIPM localizou uma motocicleta suspeita em um terreno baldio.

Após verificação, constatou-se que o veículo possuía restrição de roubo registrada no dia anterior. A ação rápida da Polícia Militar resultou na recuperação do veículo, que foi conduzido e apresentado no DISEP para a adoção das medidas legais e posterior devolução ao proprietário.

*FONTE:*ASCOM – 77ª CIPM

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