
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (4), vetos presidenciais a quatro dispositivos da Lei nº 15.153, de 2025, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionadas à habilitação de condutores e à transferência de veículos. Com a decisão, motoristas das categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis, passam a ser obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Até então, a exigência do exame era aplicada apenas aos condutores das categorias C, D e E, responsáveis por veículos de carga e transporte coletivo. Com a nova regra, o procedimento passa a alcançar também novos motoristas comuns, ampliando o controle sobre o uso de substâncias psicoativas.
Clínicas poderão coletar exames
Outro ponto restabelecido com a derrubada do veto autoriza clínicas médicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental a atuarem também como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos, o que deve facilitar o acesso dos condutores ao serviço.
Por outro lado, foi mantido o veto ao dispositivo que proibia empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica, permanecendo a permissão para atuação dessas companhias no segmento.
Origem da lei e outras mudanças
A Lei nº 15.153/2025 tem origem no Projeto de Lei nº 3.965/2021, aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2024. O texto também prevê o uso de recursos provenientes de multas de trânsito para custear a habilitação de condutores de baixa renda, além de estabelecer regras para a transferência eletrônica de veículos.
Vigência imediata
Deputados e senadores também rejeitaram o veto à cláusula de vigência imediata da lei. O Ministério dos Transportes havia argumentado que o prazo seria insuficiente para adaptar o sistema às mudanças. Sem a decisão do Congresso, a norma passaria a valer somente 45 dias após a publicação, conforme estabelece a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Com a derrubada do veto, a Lei nº 15.153/2025 entra em vigor na data de sua publicação oficial, e os trechos restaurados seguem agora para promulgação. *Fonte: Agência Senado




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