O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Ferreira Mendes, determinou na quinta-feira (15) que o Governo do Estado da Bahia e de outros seis Estados forneçam informações sobre medidas restritivas adotadas para conter a disseminação da Pandemia do Coronavírus. Os governos terão 10 dias para prestarem as informações conforme descrito na decisão. Além da Bahia, Acre, Amapá, Piauí, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe devem seguir as solicitações do STF. As informações requisitadas pelo Supremo Tribunal Federal não foram detalhadas. A medida foi publicada no processo eletrônico na sexta-feira (16), em que Gilmar Mendes ainda determinou que, após passar as informações, “remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias”. Conforme consta no processo eletrônico, a decisão foi adotada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que argumenta que normas como Lockdown ou Toque de Recolher violam direitos fundamentais, como à liberdade de locomoção e ao trabalho. Em março deste ano, o presidente da República Jair Messias Bolsonaro também acionou o Supremo Tribunal Federal para derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que determinaram restrições de circulação de pessoas diante do aumento expressivo do número de mortes e transmissão. Na ocasião, o governador Rui Costa dos Santos acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para atuar contra a ação do presidente e disse que Bolsonaro era um ‘aliado do vírus’. Ainda no mês de março, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter a Pandemia do Coronavírus.
PRF prende homem com ligação a assalto de praça de pedágio na BR 324


É com profundo pesar que o Comando de Policiamento da Região Sudoeste informa o falecimento do Major PM Nivaldo Góes de Oliva Júnior, ocorrido na noite deste sábado (17), vítima de um acidente automobilístico.
O Major Oliva Júnior tinha 48 anos e comandava a 77ª CIPM, Zona Leste de Vitória da Conquista.
É com pesar que o Blog do Léo Santos comunica o falecimento do Major Nivaldo Góes Oliva Júnior. Vítima de um gravíssimo acidente próximo a Cândido Sales.



Dudé parabeniza Sheila Lemos por acertos na montagem da equipe e na gestão do município
Democrata, que pode disputar governo do Estado, destaca papel que Sheila Lemos terá no processo eleitoral_ 
uma ocorrência na qual um indivíduo teria efetuado disparos de arma de fogo a ermo, atingindo um homem que se encontrava em um bar nas proximidades. Os populares também indicaram o imóvel onde o autor havia se escondido. O PETO passou a diligenciar e rapidamente localizou o suspeito, o qual estava de posse do armamento utilizado para cometer o crime. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido, juntamente com o armamento apreendido, para o DISEP, onde a ocorrência foi registrada.