Prefeitura se manifesta sobre sentença obtida pelo MPF que suspende fiscalização e multas por videomonitoramento em todo o país

A ação civil pública tramitou na Justiça Federal do Ceará, mas os efeitos poderão repercutir nas esferas federal, estadual e municipal. Todavia, a referida decisão encontra-se em prazo para interposição de recurso de apelação ou recurso obrigatório.

Portanto, no momento, em razão da atual vigência da Resolução nº. 532/2015 do Contran, em conjunto com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), permanecem válidas as autuações derivadas da fiscalização por videomonitoramento.

Todas as demais autuações por videomonitoramento não ressalvadas nesta decisão poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada, informando o local e quando ocorreu.

Posteriormente, os efeitos poderão ser repercutidos nos demais estados e municípios do país, conforme determinação da sentença mencionada, por meio de uma nova Resolução do Contran, especificando quais os procedimentos deverão ser adotados a partir de sua expedição e entrada em vigor.

Diante disso, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), informa que, antecipando a decisão da Justiça Federal no Ceará, não autuava infrações cometidas dentro do veículo por meio do videomonitoramento, por entender que tais medidas poderiam ser contestadas judicialmente.

Sendo assim, todas as autuações de trânsito realizadas através do videomonitoramento no município de Vitória da Conquista estão amparadas por resoluções do Contran, através do Código de Trânsito Brasileiro, bem como pelas atuais decisões da Justiça. | Com informações da Secom/PMVC

Mas o que realmente mudou para os motoristas que foram multados? O que muda daqui em diante? Representantes do Ministério Público Federal (MPF) explicam.

– Quem já foi multado por videomonitoramento será ressarcido? Como proceder?
Não. O direito de ressarcimento das multas aplicadas anteriormente à decisão judicial depende de confirmação da sentença pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), segundo o MPF. O que o juiz determinou foi excluir do sistema, daqui adiante, infrações detectadas dentro do veículo, além de excesso de velocidade, carga, farol baixo e avanço de sinal. Multas já aplicadas continuam. A sentença não tem efeito retroativo.
– Quem está com multas pendentes, poderá retirar?
Segundo Deusito, “quem tem multa até o dia 5/09/2019 não tem nada o que fazer senão pagar, recorrer administrativamente ou à Justiça.
– Quais multas não podem ser aplicadas pelo videomonitoramento?
Não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga, por exemplo. Ficam suspensas ainda as aplicações de multas por infrações pela não utilização do farol baixo durante o dia, previsto na Lei 13.290/2016.
O procurador da República, Oscar Costa Filho, alerta que “todo cidadão multado por câmera tem direito a receber a imagem congelada, para ter direito a defesa, o que não é possível por meio do videomonitoramento. Multas genéricas também estão proibidas, como multa por desatenção no trânsito”.
– Para que o videomonitoramento vai servir agora?
Infrações como estacionamento proibido, em faixa de pedestre, em fila dupla, tráfego na contramão, conversão proibida, não uso do capacete ou da viseira e uso de chinelo de dedo podem continuar sendo registradas pelos equipamentos.
“Todas as infrações por videomonitoramento não ressalvadas na decisão só poderão ser aplicadas com a descrição completa e detalhada da infração, para que o infrator saiba efetivamente o que cometeu, quando e onde, e possa se defender, se assim desejar”, aponta o MPF.
– A decisão também vale para os fotossensores?
“Não. O videomonitoramento é realizado por meio de uma câmera que serve apenas para visualização das vias em tempo real pelos agentes de trânsito, e não para guardar as imagens. O fotossensor tem certificação do Inmetro, funciona como um radar.”
Fonte: Sudoeste Digital
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