Shooppings, bares e transporte público tem novos horários em Vitória da Conquista

O Decreto Municipal Nº 21.216, publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista nesta quinta-feira (15) com validade até dia 23, altera o horário permitido para funcionamento de Comércio em Geral, inclusive Shoppings Centers, Bares e Restaurantes, de 21 para 22 horas, e do encerramento do Transporte Coletivo Urbano para 23, com reinício às 5 da manhã. Estão mantidas as exigências para funcionamento dos estabelecimentos, a exemplo da distância entre as pessoas em caso de filas ou atendimento em caixas e balcão; máximo de quatro clientes por mesa nos bares e restaurantes, com afastamento entre mesas; álcool em gel disponível e de fácil acesso e uso de máscara na locomoção nos ambientes.

Também houve modificação na quantidade de pessoas por evento, que passa a ser de 50% da capacidade do local de sua realização, desde que não passe de 100 pessoas por evento. A limitação vale para as academias de ginástica e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, atos religiosos litúrgicos e espaços culturais como cinemas e teatros. Também devem obedecer ao limite de 50% do espaço ou 100 pessoas casamentos, solenidades de formatura, museus, circos, parques de exposições, eventos científicos e/ou profissionais.

Tanto os eventos devem respeitar os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento adequado (sem contato físico entre os participantes, como dança), a utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel e a aferição de temperatura na entrada do local.

Durante os finais de semana, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em vias, praças e locais públicos. As feiras livres, seus quiosques e similares para vendas de alimentos poderão funcionar neste período. Os serviços de delivery podem funcionar até 0h00.

A Prefeitura de Vitória da Conquista tem feito fiscalização contínua em estabelecimentos, visando o cumprimento das medidas de restrição e os cuidados sanitários exigidos para seu funcionamento nos horários definidos nos decretos publicados. A não obediência ao determinado implicará em sanções, podendo ensejar, inclusive, a cassação do alvará de funcionamento.

Advertisement