Em Vitória da Conquista (BA), PRF apreende cigarros eletrônicos contrabandeados

Além dos cigarros foram apreendidos receptadores digitais de TV sem nota fiscal

O crime de descaminho representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país, por isso que a PRF coíbe de forma rigorosa tal prática delituosa.
O crime de descaminho representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país, por isso que a PRF coíbe de forma rigorosa tal prática delituosa.

Em mais uma atividade ostensiva de enfrentamento ao crime, policiais rodoviários federais apreenderam um carregamento ilegal de produtos de origem estrangeira. O flagrante ocorreu na tarde desta segunda-feira (22), em Vitória da Conquista (BA).

Por volta das 14h20, foi dada ordem de parada a um ônibus de viagem que seguia de São Paulo (SP) com destino a cidade Cearense de Aurora.

Durante os procedimentos de fiscalização, foram encontrados no compartimento de bagagem 37 cigarros eletrônicos , o qual é proibido no território nacional conforme Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Também foi achada uma caixa de papelão com 20 receptadores digitais de TV, todos provenientes do Paraguai e sem nota fiscal.

Diante da situação, os materiais apreendidos à Receita Federal de Vitória da Conquista, pelos crimes de descaminho e contrabando.

Previsto no art. 334 do Código Penal, o crime de Descaminho que é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país.

A PRF alerta que a comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem os efeitos desses produtos para a saúde de quem os consome.

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