Diante da divisão na bancada do PSDB com relação à denúnciacontra o presidente Michel Temer, o líder do partido na Câmara, Ricardo Tripoli (SP), deve orientar os colegas a votar a favor do prosseguimento do processo, mas vai liberar a bancada para votar como quiser. A informação é da assessoria de imprensa da liderança do partido na Câmara. (mais…)

Continuam abertas 
A Faculdade UNINASSAU de Vitória da Conquista realiza na próxima quarta-feira, dia 2 de agosto, o lançamento do polo de Educação a Distância- EAD da unidade. O evento que também encerra a Semana Pedagógica, acontece às 19h30, no auditório da Instituição. O diretor Corporativo de EAD do grupo Ser Educacional, Enzo Moreira, fará parte da abertura, quando ministrará palestra sobre Novas tecnologias e avanços da Educação a Distância no Brasil. 
Dois elementos armados tomaram de assalto uma moto modelo CG titan de cor vermelha.
Reduzir o açúcar e a gordura não devem ser os únicos ajustes na dieta de um diabético. De acordo com um novo estudo, publicado no periódico científico Science Translation Medicine, brócolis, couve, repolho e outros alimentos da mesma família possuem um composto antioxidante que pode atuar no tratamento do diabetes tipo 2.
Uma decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Vitória da Conquista autorizou mudança na classificação do Festival de Inverno Bahia (FIB). Pela nova classificação, menores de 12 a 14 anos podem entrar, desde que acompanhados de pais ou responsáveis; maiores de 14 anos podem participar do evento desacompanhados. Menores de 12 anos não podem entrar no evento. O FIB acontece nos dias 25, 26 e 27 de agosto no Parque de Exposições Teopompo de Almeida, em Vitória da Conquista. 
Dois homens são presos com armas e drogas em Conquista. Essa e outras informações com o repórter Léo Santos.
O prefeito Herzem Gusmão decretou no fim da tarde desta segunda-feira, 31, a suspensão temporária da concessão para a exploração da Zona Azul pelo Consórcio Vitória da Conquista Rotativo, conhecido como Expark. O decreto 18.034/2017 proíbe a cobrança de tarifa de estacionamento pelo prazo de 30 dias úteis. A decisão foi tomada em razão da qualidade insatisfatória do serviço prestado aos usuários e do descumprimento de cláusulas contratuais. 