
Na manhã desta terça-feira (24), um grave acidente envolvendo três caminhões resultou na morte de dois homens na BR-407, nas proximidades do distrito de Flamengo, em Jaguarari, no norte da Bahia. Segundo informações da TV São Francisco, afiliada da Rede Bahia, o acidente ocorreu quando dois caminhões estavam parados no acostamento da rodovia. Um terceiro caminhão colidiu com um dos veículos estacionados, que foi arremessado contra o caminhão da frente. O condutor de um dos caminhões parados, que se encontrava do lado de fora do veículo, foi atingido e não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito no local. O motorista do terceiro caminhão também perdeu a vida na colisão. O condutor do segundo caminhão estacionado escapou ileso e passa bem. Equipes de resgate e da Polícia Rodoviária Federal foram acionadas para atender a ocorrência e organizar o tráfego na região, que ficou parcialmente interditado durante o atendimento.





Uma operação realizada nesta segunda-feira (23/12) pela guarnição do Tático Operacional Rodoviário (TOR) da
Um carro de passeio tombou e parou com os pneus para cima, após o motorista perder o controle da direção, na rodovia BA-680, próximo a cidade de Potiraguá.
A prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), designou Edimario Freitas de Andrade Júnior como o novo Secretário Municipal de Mobilidade Urbana. A nomeação foi formalizada pelo Decreto Nº 23.504 e publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (23).
Na tarde desta segunda-feira (23), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma grande apreensão de drogas na BR-116, em Feira de Santana. Durante uma abordagem de rotina, os policiais interceptaram um veículo que transportava aproximadamente meia tonelada de maconha, além de uma expressiva quantia em dinheiro. 


A Prefeitura de Vitória da Conquista anunciou nesta segunda-feira (23) a exoneração de Lucas Dias, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana. De acordo com nota oficial divulgada pela gestão municipal, a decisão visa garantir que o ex-gestor tenha plenas condições de exercer seu direito constitucional de defesa, resguardando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
