O levantamento, que mapeou as maiores favelas dos principais municípios baianos, revelou que, entre as dez cidades mais populosas do estado, apenas Vitória da Conquista e Juazeiro não apresentam essa característica. Essa ausência de favelas se torna ainda mais significativa quando comparada com outras grandes cidades baianas como Feira de Santana, Camaçari e Salvador, que concentram um grande número de comunidades desse tipo.
Em contrapartida, cidades como Feira de Santana, a segunda maior do estado, possuem 49 comunidades denominadas de favelas, onde vivem mais de 44 mil pessoas. Já Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, conta com 47 favelas e cerca de 87 mil moradores nessas localidades.
A ausência de favelas em Vitória da Conquista pode servir como um exemplo para outras cidades brasileiras que buscam soluções para a questão da moradia e da urbanização. As políticas públicas implementadas no município podem ser estudadas e replicadas em outras localidades com o objetivo de melhorar as condições de vida da população e promover o desenvolvimento urbano sustentável.
Em um cenário onde a presença de favelas é uma realidade para muitos municípios brasileiros, Vitória da Conquista se destaca por apresentar um quadro diferente. De acordo com os dados mais recentes do Censo Demográfico 2022, divulgados pelo IBGE e analisados pelo portal Bahia Notícias, a terceira maior cidade do estado não possui comunidades urbanas categorizadas como favelas.




A Polícia identificou as vítimas de um duplo homicídio na zona rural de Conquista como Joel Silva Lima e Bruno Silva Lima, ambos ciganos que morreram após serem baleados. Uma terceira vítima, Estevão Lima, foi socorrida e levada ao Hospital de Base. O crime ocorreu após uma discussão, quando um homem disparou contra as vítimas e fugiu em uma moto vermelha. Os corpos foram removidos para o Departamento de Polícia Técnica.





A Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesep) continua sua fiscalização no centro da cidade, iniciada em 7 de novembro, para garantir que vendedores ambulantes não obstruam vias públicas e áreas de acessibilidade. A medida visa cumprir o Artigo 134 do Código de Posturas do Município ¹.