Na mira da PGR, Reforma Trabalhista pode ser derrubada

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, com pedido de liminar, contra dispositivos da Reforma Trabalhista. No entendimento do procurador, são impostas “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

De acordo com Janot, com propósito de desregulamentar as relações trabalhistas e o declarado objetivo de reduzir o número de demandas na justiça, a Lei 13.467/2017 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com “intensa” desregulamentação da proteção social do trabalho e redução de direitos materiais dos trabalhadores.
Consta no texto que “as normas violam os princípios constitucionais (art. 5º, XXXV) da isonomia (art. 5º, caput), da ampla defesa (art. 5, LV), do devido processo legal (art. 5º, LIV) e da inafastabilidade da jurisdição”.
“Sem medida cautelar, os prejuízos serão ainda maiores para trabalhadores que necessitem demandar direitos sujeitos a perícia técnica, geralmente referentes a descumprimento de medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, em face do alto custo da atividade pericial”, ressalta Janot.
Quanto à justiça gratuita, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite aos juízes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder esse benefício a quem ganha até dois salários mínimos – ou a quem declarar não estar em condições de pagar os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
A Justiça do Trabalho recebeu, em 2015, 3.401.510 novas demandas, segundo o estudo “Justiça em Números 2016”. O total de demandas no Poder Judiciário é de mais de seis milhões. Os dados fazem parte de um relatório anual produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e constam na peça apresentada por Janot ao Supremo.
“Esse levantamento, representa a necessidade de garantir o acesso de forma gratuita”, afirma o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Para ele, a gratuidade da assistência jurídica é um preceito fundamental. “Tudo isso será questionado nos tribunais. A reforma foi um grande golpe, uma violência à nossa CLT”.
O texto aprovado pelo Congresso promove “intensa desregulamentação da proteção social do trabalho. A Lei 13.467/17 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho, a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores”, aponta o chefe do Ministério Público.
Em audiência pública realizada no Senado Federal, nesta semana, o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) e procurador do Trabalho (Ministério Público do Trabalho), João Carlos Teixeira, disse que “a tendência, pela reforma, é que haja cada vez menos contratos de emprego”. “A reforma afastará o vínculo de emprego e, consequentemente, elidirá todos os direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição”, denunciou.
Sobre a possibilidade de reversão da Reforma Trabalhista na Justiça, o presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), ironiza: “Que ‘Reforma’ Trabalhista?!”.
A proposta passou no final de abril pelo Plenário da Câmara, alterando também as regras relativas a honorários de perícia e de sucumbência. Outros pontos relativos a processos trabalhistas também foram desconstruídos pelo projeto (PL 6787/16). Para o parlamentar, as inconstitucionalidades são evidentes.
O que preocupa Rodrigo Janot é o perigo evidente na demora processual, já que a legislação entrará em vigor no dia 11 de novembro de 2017, 120 dias após a publicação.
O STF recebeu a Medida Cautelar na ADI 5766, questionando o art. 1º da Lei 13.467/17, que aprovou a Reforma Trabalhista. Conforme decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, as restrições na nova lei violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
No despacho do ministro Barroso ele pede as manifestações, num prazo de cinco dias, da Advocacia Geral da União (AGU), da Presidência da República e do Congresso Nacional para só depois, se for o caso, conceder liminar.
Fonte: Bocão News
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