STF manda reintegrar o deputado estadual soldado Prisco e Auditoria Militar aplica multa de mil reais em caso de descumprimento

O Superior Tribunal Federal (STF) determinou, no último primeiro de setembro, pela pela segunda vez, que o Governo do Estado reintegre o deputado estadual soldado Prisco aos quadros da segurança pública. A execução da sentença cabe à Auditoria Militar que deu 30 dias para cumprimento da sentença e aplicou ao Governo do Estado da Bahia multa diária de mil reais.

“Será que o Governo do Estado vai deixar de cumprir uma ordem judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) pela segunda vez?”, questionou o deputado estadual soldado Prisco. Conforme decisão judicial do ministro do STF, Alexandre de Moraes, publicada no dia 15 de maio deste ano, mesmo depois de reiteradas orientações para que se proceda a reintegração do ex-bombeiro militar, “o Estado continuou a lançar mão dos mais diversos recursos, não obtendo êxito em quaisquer deles, sendo fulminada sua pretensão com o julgamento do Agravo de Instrumento, ocorrido em 15/05/2017”.
Mais, a decisão versa que, “após larga instrução realizada nos autos do processo disciplinar, o Conselho de Disciplina, finalizando os trabalhos realizados, onde, por intermédio de minuciosa análise das provas produzidas, concluiu ser o acusado inocente da acusação de “panfletagem””.

O ministro reiterou posição de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) de que o Governo do Estado é guiado “por meras suposições, as quais tiveram por mote perigosas deduções de que o acusado não provou convincentemente não estar participando da “panfletagem””. “Isso mesmo tendo o Conselho de Disciplina orientado pela absolvição do bombeiro militar”, informou a advogada do parlamentar, Marcelle Maron.

ENTENDA O CASO

Em 2012, o parlamentar ganhou, após três recursos favoráveis a ele, a ação de reintegração no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda assim, o governo baiano não cumpriu a decisão judicial e tem se utilizado de inúmeros recursos com fins meramente procrastinatórios.

“À época, a determinação do STF anulava todo o processo de 2001. O Estado da Bahia, então, recorreu da decisão, por meio de embargos de declarações que foram indeferidos, passando a fazer uso de recurso extraordinário e especial. Dois dos militares demitidos na mesma época de Prisco já foram reintegrados desde 2010”, analisou a defensora.

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