O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição de locomoção noturna até o dia 23 de julho, em todo o território baiano.
A partir desta sexta-feira (9), a medida passa a valer das 24h às 5h. Além do toque de recolher, decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira (9), autoriza a realização de eventos e atividades com público inferior a 100 pessoas.A partir de 15 de julho, os eventos com até 200 pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid permaneça, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%. Os shows e festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, continuam proibidos até 23 de julho.
Também em toda a Bahia, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Espaços culturais
Os eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados, mas sem a presença de público. Já os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local.
Os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos.
O decreto mantém os atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.
Transporte
De 9 de julho até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa no período das 0h30 às 5h. Também de 9 a 23 de julho, os ferry boats não circulam das 23h às 5h, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
Aulas
Conforme o decreto, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial.
Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.
Fonte Sudoeste Digital







Após diversas denúncias de moradores locais sobre aglomeração foi constatado que na rua R. Francisco de Souza Lima, em um cômodo no fundo de um bar sem nome, havia um local para prática de maus tratos, ferimentos e mutilação de aves, vulgarmente conhecida como “Rinha de galo”, em desacordo com o artigo 32, da Lei 9.605 (Lei de Crimes Ambientais).
O policiamento foi intensificado nesse local e por volta das 19h30min, a guarnição do PETO juntamente com o PETO MOTOCICLISTAS constataram a veracidade da informação, momento em que foi visualizada uma intensa aglomeração de pessoas no bar, sendo necessário o ingresso da Polícia Militar para intervir nessa situação. Foi solicitado ao Senhor P. G. R. R., RG: xxxxxxxx-xxx, responsável pela “rinha”, a entrada da Polícia Militar nos cômodos situados nos fundos do bar, sendo devidamente autorizado e assinado, conforme documento de autorização para realização de busca domiciliar. Ao adentrar no local, foram encontrados 27 galos e diversos objetos que eram usados nos animais. E posteriormente, chegou o Sr. M. R. P., outro responsável pelo recinto.






